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Comentários sobre o Pedido de Informação referente ao Registro Geral

No dia 16 de maio, eu fiz um pedido de informação referente ao Registro Geral aqui no Rio Grande do Sul. Recebi a resposta, na data-limite, que comento abaixo:
Prezado Sr. Rodrigo,

Em atendimento ao seu pedido de informações acerca do Registro Geral, cumpre-nos informar:

Primeiramente, no que tange às legislações aplicáveis ao Registro Geral cabe mencionar: a) Lei nº 7.116/83, que assegura validade nacional as Carteiras de Identidade (inteiro teor disponível na página eletrônica www.planalto.gov.br); b) Decreto nº 89.250/83, que regulamenta a Lei nº 7.116/83 e assegura validade nacional às Carteiras de Identidade (inteiro teor disponível na página eletrônica www.planalto.gov.br); c) Lei nº 8.109/85, que estabelece as taxas dos serviços públicos no âmbito do estado do Rio Grande do Sul (inteiro teor disponível na página eletrônica www.al.rs.gov.br). Existem, ainda, outros textos de lei que não tratam especificamente da matéria, mas guardam íntima relação com o assunto, são eles: a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Capítulo que trata da nacionalidade (inteiro teor disponível na página eletrônica www.planalto.gov.br); b) Lei nº 6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências (inteiro teor disponível na página eletrônica www.planalto.gov.br); c) Lei nº 12.037/2009, que dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado (inteiro teor disponível na página eletrônica www.planalto.gov.br); d) Lei nº 10.211/2001, que indica a perda da validade da condição de doador mencionado na carteira de identidade (inteiro teor disponível na página eletrônica www.planalto.gov.br). Ainda, cumpre referir a Instrução Normativa RE nº 008/12, expedida pela Secretaria da Fazenda RS, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, de 27/01/2012, página 05 (inteiro teor disponível na página eletrônica www.corag.com.br).

Quanto às normativas de caráter administrativo, informamos que não existem normas administrativas, especificamente, que digam respeito ao RG. O regramento administrativo existente regula questões operacionais do fluxo de trabalho.
Tudo muito bonitinho e tal mas duas questões não foram respondidas: que lei criou o Registro Geral e a questão de sua obrigatoriedade ou não. Depois, há alguns dados estatísticos:
Ademais, concernente as estatísticas do Registro Geral, cabe assinalar que, atualmente, consta no banco de dados do Estado, 11.628.404 (onze milhões, seiscentos e vinte e oito mil e quatrocentos e quatro) pessoas cadastradas (até o dia 28/05/2012 – data da pesquisa). Em relação aos acessos anuais, em 2011, apurou-se no Sistema de Identificação de Indivíduos - SII o contingente de 2.365.661 (dois milhões, trezentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e sessenta e um) acessos. 
A população estimada do RS em 2011 é de 10.732.770, ou seja, 108,34% da população gaúcha está no Registro Geral. Evidentemente que há questões de migração e sub-registro de nascimento que alteram tal número. Outro dado interessante é a questão dos acessos, 2.365.661 em 2011; isto dá 20,34% do Registro Geral e 22,04% da população gaúcha, em termos de tempo, são 197.138 acessos mensais, 45.493 acessos semanais, 6.481 acessos diários, 270 acessos por hora e 4 acessos por minuto. Considerando que houve 281.639 delitos consumados em 2011, isto dá 8 acessos ao SII por delito. Eu tenho a impressão que o número de acessos é um pouco elevado. Eles também respondem sobre os custos:
Outrossim, sobre os gastos com a manutenção do sistema, é importante fazer a distinção entre os custos diretos (relacionados especificamente com a confecção e emissão das Carteiras) e indiretos (que guardam relação com as despesas operacionais de manutenção deste Instituto). Sobre isso, importa referir que os custos diretos totalizaram em torno de 11 milhões de reais, enquanto que os indiretos somaram cerca de 75 milhões de reais.

Portanto, em 2011, o IGP teve o dispêndio anual de, aproximadamente, 86 milhões de reais com a manutenção do sistema do Registro Geral. (grifo meu)
Isto dá um custo aproximado anual de R$ 7,40 por registro ou R$ 8,01 per capita; ou então, R$ 36,35 por acesso ou R$ 305,36 por delito consumado. Para se ter uma ideia, o governo do estado investiu R$ 20.457.318,87 em investimentos na Susepe (que administra presídios no RS), ou seja, 4,2 vezes mais identificando o gaúcho do que em instalações correcionais. Por sua vez, em 2011 o governo do estado investiu R$ 13.050.426,81 na Brigada Militar (6,6 vezes mais em ID do que na BM) e R$ 10.659.041,29 na Polícia Civil (8 vezes mais em ID do que na PC) ou ainda R$ 122.753,04 no Instituto-Geral de Perícias (que cuida do Registro Geral), o que dá 700 vezes mais gastos no Registro Geral do que nos investimentos no próprio órgão que emite carteiras de identidade. E por fim, há os R$ 13.600.222,87 de investimentos lotados no gabinete e órgãos centrais da Secretaria de Segurança Pública do RS, 6,3 vezes a mais no Registro Geral do que em tais investimentos. Em 2011, o RS investiu R$ 57.889.762,88 na área de segurança pública, ou seja, o RS gastou 1,5 vezes a mais em identificação dos seus cidadãos do que em investimentos na área de segurança pública.

E, finalmente, temos a questão de quem está no Registro Geral mas nunca foi acusado de alguma coisa:
De outro lado, a respeito do percentual de pessoas no Registro Geral que nunca foram acusadas ou indiciadas por crime no Estado, vale salientar que o Instituto Geral de Perícias não é o órgão competente para a resposta. Compete-nos a realização dos serviços de identificação de pessoas (art. 1º, Lei nº 10.687/96 – inteiro teor na página eletrônica www.al.rs.gov.br). Os procedimentos relativos a acusações e indiciamentos são gerenciados pela Polícia Civil/Secretaria da Segurança Pública/RS. Sendo assim, referido questionamento foi direcionado pela Casa Civil ao órgão competente para responder, razão pela qual informamos a necessidade da prorrogação do prazo para essa resposta, em 10 dias, conforme dispõe o parágrafo 3º do artigo 9º do Decreto nº 49.111 de 16/05/2012 (inteiro teor na página eletrônica www.al.rs.gov.br).
É ter que esperar.

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