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E Dilma Rousseff volta a insistir com o CU - Cadastro Único

Tal como uma reprise d'A Lagoa Azul pela enésima vez na Sessão da Tarde, o desgoverno federal insiste na criação de um banco de dados de abrangência nacional para a identificação de todas as pessoas no Brasil. Dessa vez, o engodo destruidor de privacidade atende pelo nome de "Registro Civil Nacional" e tramita na Câmara dos Deputados como o PL 1775/2015.

De acordo com o Consultor Jurídico, o idealizador do CU 3.0 foi o polêmico ministro do STF Dias Toffoli, que dispensa comentários. Por sua vez, a sra. Rousseff, a campeã em hipocrisia quando se fala em privacidade, descreveu seu delírio sonho:
Quem não sonha sair de casa carregando apenas um documento, em vez de ser obrigado a andar com vários deles na sua carteira ou na sua bolsa?
Com exceção da carteira de motorista (artigo 159, § 1º da Lei 9503/1997) ao dirigir, o porte de arma, ao portar arma em público e os estrangeiros (artigo 96 da Lei 6815/1980), não existe obrigação de nenhum brasileiro em portar documento de identidade. Mas é pedir demais para que a sra. Rousseff tenha o mínimo conhecimento da legislação brasileira.

Curiosamente, o CU 3.0 tem objeções de certas corporações, algo que não existiu nas versões 1.0 (Lei 9.454/1997) e 2.0 (Lei 12.058/2009). O Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça lançou a Carta de Curitiba, sendo que transcrevo seu item 2:
2) MANIFESTAR a sua frontal oposição à aprovação do PL 1775/2015 (trata do sistema de identificação no Brasil) por vulnerar o disposto no Art. 236 da Constituição da República, que atribui ao Poder Judiciário a disciplina e fiscalização das delegações extrajudiciais, interferindo na segurança jurídica do cidadão (inciso X  do Art. 5º da CF/88). (grifo meu)
Sim, tu estás lendo isso. Houve a citação da proteção à privacidade e intimidade em um manifesto contrário ao CU 3.0! Preocupação essa demonstrada pela sra. Karine Boselli, da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP):
A identificação civil é diferente do sistema registral civil. Esse último conta a história de vida dessa pessoa. São duas questões completamente diferentes, e o projeto não pode adentrar em uma esfera completamente diferente. O TSE também trabalha em parceria com instituições financeiras, e não sabemos os interesses por trás disso, sobretudo com risco de invadir a privacidade das pessoas
Aliás, os notários e os dirigentes de institutos estudais de identificação estão liderando uma peculiar rebelião contra o CU 3.0. A sra. Patrícia Neves, do Colégio Registral de Minas Gerais, disse numa audiência pública sobre o CU 3.0 no dia 17 de setembro:
“Segundo esse projeto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Governo Federal terão controle absoluto sobre os dados dos cidadãos”, explicou a registradora. “Estou aqui falando como cidadã e bacharel em Direito: não quero que minha vida seja devassada por um órgão criado para fins eleitorais”
E tem uma questão referente à inconstitucionalidade do CU, seja qualquer versão. Para a sra. Ana Paula Caldeira (diretora da Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais - Arpen), o CU é inconstitucional pois fere o Pacto Federativo e, portanto, não seria sequer possível sua criação via emenda à constituição. Posição essa igual a posição do Ministério da Justiça! Resumindo, o desgoverno Dilma Rousseff manda um projeto de lei para o Congresso que seu próprio Ministério da Justiça sabe que é inconstitucional. Outro contrário ao projeto é o presidente do Conselho Nacional de Dirigentes dos Órgãos de Identificação do Brasil, sr. Claudionor Santos, aí numa demonstração que, em algumas raras vezes, o corporativismo faz bem ao Brasil.

Uma outra linha, digamos mais paranoica, foi adotada pela presidente do Colégio Registral de Minas Gerais, sra. Letícia Assumpção:
O TSE não vai conseguir eliminar fraudes, pois não tem experiência para isso. Quem sabe fazer isso são os Institutos de Identificação da Polícia Civil. Esse projeto também é uma cópia de um projeto da Venezuela. Se vamos seguir um modelo de lá, é sinal de que a situação está mesmo complicada
Dispensa comentários e apoio suas palavras. Uma outra linha de defesa da privacidade interessante foi proposta pela sra. Juliana Lisboa, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (Arpen-AM):
Nesta história centenária do Registro Civil, nunca se ouviu dizer que alguma informação sigilosa tenha vazado das serventias, nós temos responsabilidade sobre a guarda desses dados
Ela toca num ponto interessante: quanto maior a descentralização dos bancos de dados pessoais, menor será o risco, pois o custo de invasão e de vazamento são muito maiores do que invadir ou fazer vazar um único bando de dados centralizado.

E com isso tudo, ainda temos o relator do PL do CU 3.0 na Câmara dos Deputados, o sr. Julio Lopes (PP-RJ). Até hoje espero algum tipo de resposta ao comentário que fiz sobre uma de suas inúmeras postagens sobre o tal Registro Civil Nacional, que, aparentemente, é perfeito... Mas, água mole em pedra dura, tanto bate até que fura, vai mais um repeteco do meu comentário, que transcrevo abaixo:
Para variar, nenhuma discussão sobre privacidade e os efeitos adversos de tal proposta, pois pelo que se relata essa ideia beira a perfeição. Não há discussão alguma sobre o risco de centralizar todas as informações dos brasileiros em um único local, o que seria um prato cheio para bandidos, lembrando que há inúmeros casos no Brasil de venda de informações de bancos de dados estatais. Isso para não falar na possibilidade de invasões externas.
E se isso tudo não fosse bastante, a ideia de enumerar cada brasileiro acabará com qualquer resquício de privacidade, porque facilitará sobremaneira o cruzamento de dados de uma maneira jamais vista, além de facilitar o rastreamento do cidadão no seu dia a dia.
Quanto à falácia da desburocratização, por que o Reino Unido que não tem documentos de identidade consegue ser menos burocrático que o Brasil. Esse projeto antiprivacidade não acabará com as inúmeras e absurdas exigências cotidianas no Brasil.
Eu fizera um comentário com o mesmo teor deste, mas não consegui achá-lo. Não tem problema, colocarei meus comentários até o bendito dia em que eu obtiver uma resposta. Desnecessário dizer que não espero nada de interessante da resposta, pois o sr. Lopes noticia um evento sobre o CU 3.0 com o título "Um sucesso a Audiência Pública sobre o Registro Civil Nacional...", ao passo que o Consultor Jurídico traz o seguinte título: "Especialistas criticam projeto que permite TSE gerir registro civil".

O sr. Lopes publica na sua página no Facebook um link para uma reportagem do Correio Braziliense sobre o PL. Mantendo uma tradição do jornalismo brasileiro, essa reportagem só traz os pontos "positivos" do CU 3.0, como se tal registro não tivesse nenhum ponto negativo. Na reportagem, que em momento algum faz qualquer tipo de questionamento, o sr. Lopes já entra com a questão da "burocracia":
Hoje, só para se ter ideia, o cidadão precisa de mais de 20 documentos para se relacionar com o Estado. Isso é lento, fragmentado, pouco inteligente e oneroso para todos
Essa é uma das táticas clássicas: joga-se um número escandaloso com um verniz de "ciência". Vamos fazer algumas perguntas. Uma mulher precisa de Certificado de Dispensa de Incorporação? Alguém que não é obrigado a votar precisa de título de eleitor? Quem não dirige precisa de carteira de motorista? Quem não viaja para o exterior precisa de passaporte? Quem é empresário ou profissional liberal precisa de carteira de trabalho? E por aí podemos ir diminuindo a lista mágica "de mais de 20 documentos".

E quem aparece para defender o PL? Patrícia Peck, que tem esta definição de privacidade:
"Minha filha não quer mais usar o banheiro”, reclama Eloísa Paparelli, uma das mães que procuraram a polícia na semana passada para prestar queixa contra a direção da escola municipal Ana Berling Macedo, de São José dos Campos (SP). Desde que foram instaladas câmeras nos quatro sanitários da escola, no mês passado, a garota de 11 anos sente-se constrangida em usá-los.
(...)
A advogada Patrícia Peck Pinheiro, especializada em direito digital, afirma que a área comum do banheiro é pública por definição, não apenas por ser freqüentada por várias pessoas simultaneamente, mas também por não ter trancas na porta. Ela entende que a instalação do equipamento, seja numa escola, seja numa empresa, é legítima desde que a presença do aparato seja explicitada com um aviso na parede – o famoso “sorria, você está sendo filmado”. Já que não existe uma legislação definitiva a respeito da medida, como saber seu limite? “O problema estaria na divulgação das imagens”, considera Patrícia. De acordo com ela, o importante é que as fitas gravadas por essas câmeras tenham destino seguro e sejam eliminadas para evitar possibilidades de divulgação em meios como a internet.
Para a sra. Peck, é legítima a presença de câmeras de vigilância em banheiros de escolas de ensino fundamental, até porque, como saber o limite se não há legislação! Agora que nós sabemos a posição da sra. Peck, vamos para o que ela disse sobre o CU 3.0:
É muito importante o Estado reconhecer o cidadão por meio da biometria digital. Isso impedirá fraudes em diversos segmentos como saúde, previdência e benefícios sociais, pois nos documentos analógicos é possível se passar por outra pessoa, mas a biometria é única
Importante por quê? Pelo o que eu sei, não há nenhum dever do governo em identificar seus cidadãos na constituição federal, muito o menos o dever das pessoas em ter documentos de identificação. Embora não seja o teólogo particular do Papa, posso dizer com um grau elevado de certeza que o catolicismo não tem essa imposição. Quanto à propalada importância do estado em reconhecer o cidadão por meio da biometria, relembro pela enésima vez o desastre que o uso da biometria está causando nas eleições. Também lembrando que o desastre banco de dados biométricos do TSE será a base do CU 3.0. Abaixo, um vídeo da biometria na sua "glória":
Se tu preferes um iPhone 6:

Eu não sei o que diabos a sra. Peck quer dizer com o termo "documentos analógicos", mas eu quero falar sobre a alegação da sra. Peck dizendo que "a biometria é única". Opinião essa aceita por Carlos Ayres Britto, ex-ministro do STF:
Se aplicado, o projeto irá oferecer muita segurança e eu gosto dessa eliminação do risco. Além do mais, se parar para pensar, a proposta é uma homenagem à natureza que nos fez únicos. Não há duas pessoas com digitais iguais
Transcrevo o resumo do artigo "Uniqueness in the forensic identification sciences—Fact or fiction?":
Fingerprint analysts, firearms and toolmark examiners, and forensic odontologists often rely on the uniqueness proposition in order to support their theory of identification. However, much of the literature claiming to have proven uniqueness in the forensic identification sciences is methodologically weak, and suffers flaws that negate any such conclusion being drawn. The finding of uniqueness in any study appears to be an overstatement of the significance of its results, and in several instances, this claim is made despite contrary data being presented. The mathematical and philosophical viewpoint regarding this topic is that obtaining definitive proof of uniqueness is considered impossible by modern scientific methods. More importantly, there appears to be no logical reason to pursue such research, as commentators have established that uniqueness is not the essential requirement for forming forensic conclusions. The courts have also accepted this in several recent cases in the United States, and have dismissed the concept of uniqueness as irrelevant to the more fundamental question of the reliability of the forensic analysis.
Outro artigo publicado no Law, Probability and Risk também critica essa questão da unicidade das impressões digitais. Para não mencionar que os acertos da identificação por impressões digitais caem com o decorrer do tempo. E, como de costume, não poderia faltar o famoso "combate às fraudes", uma lenda fartamente repetida. Bem, acessando o InfoLogo do Ministério da Previdência Social, retira-se as seguintes informações:


Num universo de mais de 460 milhões de benefícios concedidos, as fraudes representam 0,16% e 1,38% dos benefícios cassados por qualquer motivo entre 1994 e 2013.

E uma coisa que passou batida na reportagem foi o CUsto®. Infelizmente (para os pró-CU), eu tenho o CUsto® do CU 2.0 (que foi abandonado):
O desgoverno federal torrou R$ 90 milhões para produzir 14 mil cartões CU, ou seja, custa a bagatela de R$ 6.428,57 per capita para darem entrada no CU. Considerando os cartões CU válidos, chegamos a fabulosa quantia de R$ 1.730.769,23 per capita por cartão válido.
Leste certo! Cada CU 2.0 válido custou mais de um milhão e setecentos mil reais! Eu estou falando de milhão! Multiplica isso por 204.924.100 habitantes que o Brasil tem, e voilà, bilhões de reais indo para o ralo. E se tu, porventura, achas que o Brasil tem dinheiro para torrar e acabar com a privacidade no Brasil, fico bem feliz em desiludir-te. E se tu também acreditas em superávit primário, fico igualmente feliz em desiludir-te novamente. Olha o singelo gráfico que eu preparei usando dados do Banco Central:

Traduzindo para um português ininteligível no Palácio do Planalto: nos últimos 12 meses anteriores a agosto de 2015, o déficit nominal do setor público brasileiro foi de R$ 484.448.077.800,84 ou inacreditáveis 8,45% do PIB do período! Se o CU 3.0 custar R$ 50,00 per capita, desperdiçaríamos R$ 10.246.205.000,00. Mas como se trata de Brasil, o CUsto® deverá ser ainda maior. E mesmo que o CU 3.0 custasse um real per capita, com um déficit nominal de mais de 8% do PIB, qualquer nova despesa é um absurdo.

E se tratando de Brasil, o nível da discussão não evoluirá muito, passando por um relator de projeto de lei que não responde comentários contrários ao PL, somente comentando comentários favoráveis, crença sem nenhuma fundamentação científica em biometria e reportagens que mais parecem notas à imprensa de pessoas ou entidades favoráveis ao CU 3.0.

P.S.: O mais curioso na discussão do CU 3.0 é a ausência da discussão do uso da impressão bundométrica, que, de acordo com os estudos realizados em algum Ku de Saitama ou Tóquio, tem uma taxa de acerto de 98%, algo melhor que as impressões digitais coletadas sem previsão legal pela Justiça Eleitoral.

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